ACEITAÇÃO DE VEÍCULOS UTILIZADOS EM CAMPANHA ELEITORAL
Publicado em 28/10/2020 às 10:45 por Redação
As eleições estão chegando e para facilitar o dia a dia de nossos Parceiros durante o período de Campanha Eleitoral, elaboramos algumas orientações sobre aceitações e enquadramentos de veículos utilizados nessas ações. Confira as regras:
Quanto ao Veículo:
• Totalmente adesivado sem possibilidade de identificar a cor original: será necessário que o CRLV esteja regularizado como cor “Fantasia“, caso contrário não haverá aceitação;
• Parcialmente adesivado em portas, vidros, laterais, etc., sendo possível identificar a cor original: a aceitação será normal;
• Com caixa de som e equipamentos para divulgações relacionadas à Campanha: não há aceitação.
Quanto ao Uso do Veículo:
• Uso cotidiano, exclusivamente particular: a aceitação será normal;
• Se, além do uso cotidiano, o veículo for utilizado para qualquer atividade relacionada à Campanha como transporte de material, assessoria, entre outros: a aceitação será normal, desde que indicado o uso do veículo como misto - “Particular e relacionado à atividade da empresa”;
• Uso exclusivo para atividades relacionadas à Campanha: a aceitação será normal desde que indicado o uso do veículo como “Exclusivamente relacionado à atividade da empresa”.