Falácia Constitucional: o silêncio ensurdecedor dos governantes sobre o salário mínimo

Publicado em 04/01/2022 às 17:29 por Redação
Por: Jorge Hilário


Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Parágrafo único, artigo 1º da Constituição Federal.

Após longos anos de um regime militar absurdo, período em que ficou marcado na história do Brasil por inúmeras práticas inconstitucionais como por exemplo a falta de democracia, repressão contra àqueles que eram contra o regime militar, perseguição política, censura, proibição de liberdade de expressão e organização popular, entre outras suspensões de direitos constitucionais, deu-se início a nossa Constituição Federal de 88, sendo mais completa de direitos fundamenteis que as anteriores, como por exemplo férias remuneradas e a licença maternidade de 120 dias para as mães, razão pela qual foi concebida pela população com o apelido de "Constituição Cidadã".

O presente artigo possui caráter provocativo, no sentido de causar a reflexão das pessoas com relação ao que nos é apresentado pela redação da Constituição Federal. Inicialmente é importante ressaltar a grandeza dos direitos constitucionais que nos sãos proporcionados como cidadãos, mas em contrapartida é necessário questionar se o que está disposto em alguns artigos da nossa Carta Magna é de fato cumprido por aqueles que são responsáveis pelo seu cumprimento.

Ora, mas quem deveria assegurar os direitos garantidos em nossa Constituição? E aqui sem discurso político digo com a máxima clareza que disponho: é dever do Estado garantir a todas as pessoas a qualidade de vida proposta na Constituição Federal, entendendo como qualidade de vida o direito a educação, direito a saúde, alimentação, habitação, entre outros. Os direitos aqui invocados se encontram no artigo 6º da Constituição Federal, vejamos: “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”. Ao nos depararmos com o disposto anteriormente, torna-se necessário falar sobre o artigo 7º ainda da Constituição Federal, sendo este um do principal ponto a ser tratado no presente artigo. Você sabia que o artigo 7º da nossa Lei Maior trata que o salário mínimo devidamente fixado em lei deve ser suficiente e capaz de atender as necessidades garantidas na nossa Constituição Federal, sendo consideradas as necessidades BÁSICAS sua e da sua família a moradia, a alimentação, a educação, a saúde, o lazer, o vestuário, a higiene, o transporte e AINDA a previdência social?

Observando o disposto pela Constituição Federal é necessário afirmar que de fato ela é como uma base familiar fortificada que defende os INTERESSES dos seus filhos, mas não apresenta garantia para aplicação da sua defesa. O salário mínimo no ano de 2022 será de nada mais que R$1.212,00, sendo que no ano de 2021 o valor do salário mínimo era de R$ 1.100,00, valor que de acordo com o Ministério da Economia (em 2021), o novo valor atende ao estabelecido na Constituição Federal.

De acordo com o site G1 o Brasil teve no ano de 2021 recorde de 30 milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo, sendo este o maior número desde o ano de 2012. É absurdo pensar que em um país que o trabalhador exerce o trabalho em 8 diárias de acordo com o regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e recebe salário mínimo que aumenta gradativamente ao longo dos anos e que deve ser suficiente para as garantias constitucionais de uma vida digna.

Em resumo para se viver bem no Brasil é necessário ser sozinho, não fazer planejamento familiar, ter a sorte de ter o que grande parte das pessoas desejam – casa própria para não viver de aluguel, com os altos custos de alimentos é necessário fazer uma dieta de pão e água e depois de um dia esgotante de trabalho torcer para que nunca adoeça, porque plano de saúde é caro e o SUS? Excelente programa – Viva o SUS –, mas conforme será tratado em um próximo artigo, é administrado por péssimo governantes. Falta compreensão dos governantes para cumprir com o acalento da Constituição Federal. Dizem as más línguas que muitas mães fazem seus filhos dormirem lendo a redação da nossa Carta Magna, que apesar de muito bem recepcionada e desejada, falta muito chão para cumprir o seu legado.

Jorge Rafael Hilário Rodrigues, advogado inscrito na OAB/MG sob o número 184.339, especialista em direito e processo penal, formado pela FDCL - Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete.
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