Prefeitura publica decreto com medidas de apoio aos comerciantes locais
Publicado em 22/03/2020 às 10:23 por Redação
Na tarde desta sexta-feira (20) o prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta, esteve reunido com representantes da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau (CVB); Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Ouro Preto (ABIH); Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP) e alguns secretários municipais com o objetivo de definir medidas que possam minimizar os impactos financeiros gerados pela pandemia de COVID-19.
O prefeito Júlio Pimenta explicou que a reunião foi para deliberar sobre “medidas de combate ao Coronavírus e apoio aos comerciantes para enfrentamento da crise que já afeta o nosso município”. O prefeito destacou que durante este período outras medidas poderão ser avaliadas conforme com as necessidades do momento.
Para o presidente da ACEOP, Paulo Ferreira, este encontro foi de suma importância, “uma vez que o prefeito acolheu com seriedade as nossas solicitações e já nos garantiu que fará a prorrogação do vencimento do alvará por 90 dias, além do parcelamento do ISS. Avalio como muito positiva a reunião”, declarou.
A Prefeitura de Ouro Preto publicou dois decretos contendo a redução ou a prorrogação do vencimento de alguns impostos e taxas municipais, tais como Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS), alvará e IPTU, para que consigam enfrentar a crise e manter empregos e salários dos seus funcionários.
Confira os Decretos:
DECRETO Nº 5.661 DE 20 DE MARÇO DE 2020
Estabelece no município de Ouro Preto medidas de contenção ao coronavírus COVID-19.
O Prefeito do Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS – classificou a doença causada pelo Coronavírus – COVID-19 como uma pandemia;
DECRETA:
Art. 1º Estabelece no município de Ouro Preto as medidas de contenção ao Coronavírus COVID-19 :
I- Fica proibida e entrada e circulação de ônibus de turismo no município de Ouro Preto;
II- É recomendado que a indústria, o comércio e o setor de serviços estabeleça escalas e revezamento de turnos, de forma a reduzir a aglomeração de funcionários.
III- Os veículos utilizados no transporte público (coletivo ou individual) deverão passar por higienização minuciosa e circular com as janelas abertas.
IV- É recomendado que os ônibus do transporte coletivo circulem com a capacidade reduzida em 50% de passageiros. Nos horários considerados de pico, deverão ser oferecidos mais veículos, mantendo assim a capacidade de 50% de passageiros;
V- Fica estabelecido o controle e fiscalização de preços abusivos praticados nos estabelecimentos para itens de saúde, higiene e alimentação;
VI- Recomenda-se que em encontros e cerimônias públicas como reuniões, velórios e cultos seja permitida a presença de, no máximo, 10 pessoas no local, caso necessário, adotar o regime de rodízio para evitar a aglomeração de pessoas.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de março de 2020, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo,
Prefeito de Ouro Preto.
Dispõe sobre as alterações de prazos das obrigações fiscais em decorrência da pandemia de COVID-19.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando os impactos da pandemia do COVID-19;
Considerando a Resolução CGSN Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS e ISSQN dos profissionais autônomos para o dia 10 de julho de 2020.
Parágrafo Único – Dentro do prazo previsto no caput deste artigo, o Alvará de Funcionamento será emitido com comprovação do pagamento da primeira parcela dos tributos vinculados ao seu cadastro econômico.
Art. 2º. Fica suspenso o envio de Certidões de Dívida Ativa – CDA para protesto extrajudicial e execução fiscal até o dia 10 de julho de 2020.
Art. 3°. Fica o prazo para pagamento do ITBI alterado para 90 dias.
Art. 4º. Os prazos administrativos fiscais ficam suspensos até o dia 10 de julho de 2020.
Art. 5º. As datas de vencimento do ISSQN previsto nos incisos VIII do caput do art. 13 e na alínea "c" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de março de 2020, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Direção e Proprietária: Marisa Hilário
Editoração gráfica: Tribuna Livre
Direção de mídia: Ina Caram.
Colaboradores do jornal impresso e do site: Organização interna: Izabel Hilário
Administrador e publicitário: Jorge Hilário
Maria do Carmo Batista (in memorian)