Estado multa Vallourec em R$ 288 milhões após transbordamento de dique

Publicado em 12/01/2022 às 09:14 por Redação
O Governo de Minas notificou, nessa segunda-feira (10/1), a empresa Vallourec pelos danos ambientais causados após o transbordamento do dique de contenção de sedimentos da Mina Pau Branco, localizada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O auto de infração prevê multa de 60.503.388,18 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), totalizando R$ 288.619.312,64.

A notificação determina ainda a suspensão imediata das atividades relacionadas à Pilha Cachoeirinha e ao Dique Lisa até que sejam apresentados documentos que garantam a estabilidade das estruturas. A empresa autuada tem 20 dias para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa aos órgãos ambientais do Estado.

O Auto de Infração 289702/2022, recebido pela Vallourec na noite dessa segunda-feira (10/1), indica que a mineradora francesa foi autuada por “causar intervenção de qualquer natureza que resulte em poluição, degradação ou dano aos recursos hídricos, às espécies vegetais e animais, aos ecossistemas e habitats ou ao patrimônio natural ou cultural, ou que prejudique a saúde, a segurança e o bem-estar da população”.

O superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Alexandre Leal, explica que a multa foi aplicada em seu valor máximo, dentro da faixa permitida pelo Decreto Estadual 47.383/18, em razão de reincidência por parte da empresa autuada.

“A empresa foi considerada reincidente, pois em 2020 foi multada por descumprir prazos estabelecidos pela Portaria Igam nº 02/2019 para envio de documentação relativa a barragens de água. Isso fez com que o valor da multa fosse dobrado, nos termos da legislação que regulamenta as penalidades por infração ambiental no Estado”, disse o superintendente.

Entre os impactos ambientais visíveis e imediatos, segundo o Auto de Fiscalização 218172/2022, lavrado pelo Núcleo de Emergência Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), estão a degradação da paisagem e fragmentação de habitats, poluição de corpos hídricos, com o aumento dos sólidos em suspensão, além da potencial mortandade de peixes e supressão e degradação de habitats aquáticos e ripários.

O documento constata ainda impactos ambientas em duas unidades de conservação situadas no entorno do local onde o transbordamento ocorreu. São elas a Área de Proteção Ambiental Estadual Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul RMBH) e o Monumento Natural Municipal Serra da Calçada, em Nova Lima. A extensão dos danos ainda está sendo avaliada pelos órgãos que integram o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e novas autuações poderão ser lavradas em desfavor da empresa.

A secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, salienta que a autuação é uma medida administrativa decorrente dos impactos causados pela empresa ao meio ambiente.

“A infração está prevista no art. 80 do Decreto Estadual 47383/18 e teve seu valor fixado na faixa máxima em razão de haver reincidência. Não se trata de um valor destinado à reparação dos danos causados, mas de uma multa prevista em legislação estadual. A reparação é uma ‘obrigação de fazer’ da empresa e deverá ser executada independentemente do valor da multa aplicada”, ressalta.

Fonte: Agência Minas
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